Newsletter de Compliance – 38 Abril 2024
SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
ESG No Setor Financeiro – Tendências e Desafios
Fonte: LEC News.
A integração dos princípios Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) tornou-se uma prioridade para o setor financeiro global. Instituições financeiras estão, cada vez mais, reconhecendo a importância de considerar fatores ESG em suas operações, investimentos e estratégias de gestão de riscos. Neste artigo, exploraremos as principais tendências e desafios enfrentados pelo setor financeiro na adoção de práticas ESG.
TENDÊNCIAS EMERGENTES
Investimentos Sustentáveis em Ascensão: Temos testemunhado um aumento significativo nos investimentos sustentáveis. Os investidores estão buscando oportunidades que não apenas gerem retornos financeiros, mas também tenham um impacto positivo no meio ambiente e na sociedade. Isso tem impulsionado as instituições financeiras a integrar critérios ESG em suas estratégias de investimento e desenvolver produtos financeiros sustentáveis.
Regulação e Conformidade: A regulação relacionada a questões ESG está se tornando mais proativa e rigorosa em muitas jurisdições ao redor do mundo. As instituições financeiras enfrentam o desafio de cumprir uma série de requisitos regulatórios relacionados à divulgação de informações ESG, gestão de riscos ambientais e sociais, e integração de critérios de sustentabilidade em suas políticas e práticas. Em 2023, o Brasil se tornou pioneiro ao adotar os padrões globais para divulgação de ESG, graças à Resolução CVM nº 193. Essa medida estabelece que as companhias abertas devem elaborar e divulgar relatórios financeiros relacionados à sustentabilidade, seguindo o padrão internacional do International Sustainability Standards Board (ISSB) a partir de 1º de janeiro de 2026.
Oportunidades de Inovação Financeira: Apesar dos desafios, a integração de práticas ESG também está impulsionando a inovação no setor financeiro. Estamos vendo o surgimento de novos produtos financeiros, como títulos verdes e socialmente responsáveis, que canalizam capital para projetos sustentáveis e de impacto social positivo. Além disso, a tecnologia está desempenhando um papel importante na avaliação e monitoramento de questões ESG, permitindo uma tomada de decisão mais informada e transparente.
DESAFIOS NO CAMINHO
Padronização e Consistência de Dados: Um dos principais desafios enfrentados pelas instituições financeiras é a falta de padronização e consistência nos dados ESG, dificultando a comparação e avaliação do desempenho das empresas em questões não financeiras.
Avaliação de Impacto ESG nos Investimentos: Determinar o impacto real das práticas ESG nos retornos financeiros ainda é um desafio, pois as métricas de avaliação de impacto nem sempre são claras e objetivas.
Riscos de Greenwashing e Sustentabilidade Superficial: Existe o risco de empresas praticarem greenwashing, ou seja, apresentarem uma imagem de sustentabilidade superficial, sem realizar mudanças significativas em suas operações ou cadeia de suprimentos.
Apesar dos desafios, o movimento em direção a uma abordagem mais ESG no setor financeiro é irreversível. As instituições financeiras que adotam práticas de investimento responsável e transparente estão melhor posicionadas para mitigar riscos, atrair investidores conscientes e contribuir para um futuro sustentável.
Observação CM Advogados: O setor financeiro global está cada vez mais focado na integração dos princípios ESG, reconhecendo sua importância em diversas áreas, como operações, investimentos e gestão de riscos. Tendências recentes incluem um aumento nos investimentos sustentáveis, regulamentação mais rigorosa, exemplificada pela Resolução CVM nº 193 no Brasil, e um impulso na inovação financeira, com o surgimento de produtos como títulos verdes e o uso da tecnologia para avaliação e monitoramento ESG. No entanto, existem desafios a serem enfrentados, como a falta de padronização e consistência nos dados ESG, a dificuldade em quantificar o impacto real das práticas ESG nos retornos financeiros e o risco de "greenwashing", onde empresas podem apresentar uma imagem de sustentabilidade superficial. Contudo, apesar desses desafios, o movimento em direção a uma abordagem mais ESG é considerado irreversível, uma vez que instituições financeiras transparentes e responsáveis estão em melhor posição para atrair investidores conscientes e contribuir para um futuro sustentável.
INTEGRIDADE CORPORATIVA
Conceito de integridade corporativa está mais amplo e vai além de combate à corrupção, afirmam especialistas
Fonte: Valor Econômico.
O conceito de integridade corporativa tem se tornado mais amplo, e para além do tema da corrupção, que segue importante, tem incluído questões relacionadas a sustentabilidade ambiental, proteção a direitos humanos, saúde mental e inteligência artificial, dizem participantes de um painel organizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
“Não faz sentido falar em integridade de forma restrita, não é só prevenção e combate à corrupção, as empresas têm uma função social mais ampla”, de acordo com o secretário de integridade privada da Controladoria-Geral da União (CGU), Marcelo Vianna, ao participar do painel sobre compliance e integridade corporativa.
Segundo ele, não passamos da fase de combate à corrupção, mas vemos mudanças de comportamento que refletem quais condutas são aceitáveis e quais não são. Ele destacou avanços em mecanismos governamentais, como a Lei anticorrupção, que atenua penalidades para companhias que possuem planos de compliance, e o programa pró-ética, sob o qual as empresas apresentam seus programas de integridade e recebem reconhecimento público.
O diretor de compliance da BRF e gerente de projetos da força-tarefa de compliance e integridade do B-20, que conecta a comunidade empresarial aos governos do G-20, Reynaldo Goto, disse que temos um sistema severo de corrupção no Brasil por que as desigualdades no país são grandes. “Temos uma longa trajetória no combate à corrupção, mas tivemos uma série de avanços”, diz.
Segundo ele, programas de compliance tomaram corpo na última década, em modelos fáceis de implementar na empresa e que trazem resultados, como a implementação de canais de denúncia. Ele disse que denúncias relacionadas a práticas ambientais e assédio no trabalho, por exemplo, têm sido sugadas por canais inicialmente previstos para a corrupção, mostrando como o conceito de integridade está amplo.
Goto ressaltou que o B-20 tem focado em ampliar a agenda de práticas ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG, na sigla em inglês) para além da corrupção, com o foco no Brasil para o combate ao desmatamento e garimpo ilegal. Outra frente de trabalho inclui a preocupação com a saúde mental e combate ao assédio moral e sexual, e a responsabilidade de executivos na adoção de tecnologias como a inteligência artificial, com cuidados ante os limites éticos.
Além disso, os conselhos de administração das empresas têm assumido seu dever de diligência dos processos, e os comitês estão melhor estruturados, afirmou Goto. “Vemos maior profissionalização e responsabilização de conselheiros, o que melhora a governança.” Ele disse ainda que a legislação brasileira tem seguido preceitos internacionais, ainda que possamos discutir sua efetividade.
Com relação a formas de aprimorar os planos de integridade das empresas, Vianna disse que o maior desafio é como fazer mapeamento e gerenciamento de risco, muitas vezes com recursos escassos. Segundo ele, a CGU busca fornecer às empresas transparência e visibilidade, com critérios bem definidos do que espera dos planos de compliance e integridade.
Além disso, Vianna citou a importância da cooperação com outras autoridades como Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da União (AGU) e Tribunal de Contas da União (TCU), para evitar a duplicidade de punições às empresas, para que elas não paguem duas vezes pela mesma ação.
Por fim, Vianna disse que a prevenção faz pouca diferença sem a percepção de que empresas com práticas ilícitas estão sendo punidas e disse que, ao longo de dez anos, houve mais de 1,6 mil processos contra companhias e mais de R$ 1 bilhão de reais em multas.
Observação CM Advogados: A evolução da integridade corporativa agora abrange muito mais do que simplesmente combater a corrupção. Empresas estão assumindo uma responsabilidade mais ampla na sociedade, abordando questões sociais e éticas como sustentabilidade ambiental, direitos humanos, saúde mental e uso ético da inteligência artificial. Isso exige condutas éticas em todas as áreas, indo além da prevenção da corrupção e requer a implementação de políticas de compliance abrangentes, desde a criação de canais de denúncia até o gerenciamento de riscos. Além disso, há uma crescente colaboração entre empresas e autoridades governamentais para promover a integridade corporativa, visando evitar punições duplicadas e garantir a eficácia das medidas adotadas. Conclui-se, portanto, que as empresas estão assumindo um papel mais ativo na promoção da integridade e responsabilidade corporativa, reconhecendo que seu impacto vai além dos aspectos financeiros, alcançando a sociedade e o meio ambiente.
ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA
Compliance e a Administração Pública brasileira
Fonte: Migalhas.
O termo compliance advém do verbo em inglês "to comply", relativo a agir de acordo com determinada instrução, norma interna ou atendimento a um comando. Estar em compliance significa estar de acordo com uma regra, ou seja, é agir em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.
No contexto do sistema jurídico nacional, a legislação que incorporou esses conceitos originalmente derivados do setor privado foi a lei anticorrupção (lei 12.846/13), que dispôs sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. O instrumento normativo em referência nasceu do PL 6.826/10, encaminhado ao Congresso Nacional pela Presidência da República em fevereiro/10.
Entretanto, uma análise dos princípios constitucionais da Administração Pública, conforme delineados no art. 37 da CF/88, com redação acrescida pela Emenda 19/98, revela que tais princípios - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - mantêm uma estreita conexão com a ideia de compliance.
A necessidade da Administração Pública de incorporar mecanismos de compliance em sua estrutura decorreu da tentativa de enfrentar o problema da corrupção no contexto brasileiro, uma realidade amplamente difundida e reconhecida, inclusive internacionalmente. A elaboração de normas destinadas a impor regulamentos e penalidades sobre o tema foi concebida na esperança de conter a crescente incidência de condutas desonestas e ímprobas.
Em certa medida, é possível observar alguns desdobramentos de iniciativas de compliance na gestão pública, sobretudo em âmbito federal e estadual. No entanto, as administrações municipais enfrentam desafios adicionais na adoção desses instrumentos. As municipalidades representam os entes governamentais mais próximos dos cidadãos, o que amplifica a necessidade de transparência, integridade e eficiência em suas operações.
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A implementação de programas de compliance nas instituições públicas enfrenta uma série de desafios, dentre eles, a necessidade de mudança da mentalidade e da cultura organizacional. Muitas vezes, as instituições públicas possuem uma cultura organizacional arraigada que pode ser resistente à adoção de novas práticas de conformidade. Não é incomum se deparar com servidores e gestores que resistem à implementação de mudanças devido a preocupações com suas rotinas de trabalho ou percepções de perda de autonomia.
A mudança de mentalidade para priorizar a conformidade em todas as atividades da instituição exigirá certamente tempo e esforço, especialmente em um país onde a cultura de conformidade não foi historicamente enfatizada.
Além destes desafios, destaca-se a falta de recursos orçamentários e de pessoal, a complexidade da matéria, aliada a falta de capacitação técnica e o monitoramento e a fiscalização contínuos. Superar esses desafios requer um compromisso forte da alta administração, isto é, requer engajamento da liderança e alinhamento organizacional.
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A implementação de programas de compliance na administração pública municipal é fundamental não apenas para promover a integridade e ética no âmbito governamental, mas também para mitigar riscos significativos e promover uma gestão eficiente e responsável.
Ao estabelecer uma cultura organizacional que valoriza a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, tais programas contribuem para a prevenção de práticas inadequadas, como corrupção e fraude, resguardando assim a credibilidade e reputação da administração perante os cidadãos.
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Esse compromisso com a conformidade não apenas reduz os riscos legais e reputacionais associados a condutas inadequadas, mas também proporciona benefícios tangíveis, como a eficiência operacional aprimorada e a otimização dos recursos financeiros municipais.
Ademais, a implementação eficaz de programas de compliance não apenas fortalece os mecanismos de governança e controle interno, mas também pode desempenhar um papel crucial na atração de investimentos e parcerias estratégicas. A reputação de uma administração municipal comprometida com a integridade e transparência é um importante fator de diferenciação que pode influenciar positivamente a decisão de investidores privados e colaboradores potenciais.
Essa interação virtuosa entre a conformidade efetiva e o desenvolvimento socioeconômico local ressalta a relevância dos programas de compliance como instrumentos-chave para promover o bem-estar dos cidadãos e o progresso sustentável das comunidades municipais.
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No contexto brasileiro, houve progressos significativos na institucionalização do compliance, evidenciados pela promulgação de legislações dispersas, tais como a lei anticorrupção, a nova lei de licitações e a lei das estatais, entre outras regulamentações.
Contudo, apesar dos avanços, subsiste um longo trajeto a ser percorrido para a efetiva consolidação dos mecanismos de compliance na esfera da administração pública brasileira, especialmente nos municípios, onde se verifica uma carência mais acentuada de recursos orçamentários, humanos e organizacionais.
Observação CM Advogados: A necessidade de incorporar compliance na Administração Pública brasileira surgiu como resposta à corrupção disseminada, com normas elaboradas para conter práticas desonestas. No entanto, embora iniciativas federais e estaduais tenham avançado, municípios enfrentam desafios extras devido à sua proximidade com os cidadãos, demandando transparência e integridade. A mudança cultural e a falta de recursos são obstáculos, exigindo compromisso da liderança para superá-los. Porém, a superação de cada obstáculo é valiosa, já que os programas de compliance não só promovem ética e integridade, mas também mitigam riscos e melhoram a eficiência operacional, além de atrair investimentos e parcerias estratégicas. Assim, a interação entre conformidade e desenvolvimento socioeconômico destaca a importância desses programas para o bem-estar dos cidadãos e o progresso sustentável das comunidades.
Colaboradores responsáveis:
Marco Aurélio de Carvalho – OAB/SP 197.538
Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995
Aline Cristina Braghini – OAB/SP 310.649
Humberto Moraes Uva – OAB/SP 501.254